DIREITOS E DEVERES

Nos estatutos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sāo Joao da Pesqueira estão consagrados quatro tipos de Associados.

São elas:

  • Associados efectivos as pessoas, singulares ou colectivas, de direito público ou privado, que contribuam para a prossecução dos fins da Associação mediante pagamento pontual de uma quota periódica e que, em tal qualidade venham a ser admitidos pela Direcção;
  • Associados activos são por direito os efectivos que venham a ser admitidos no Quadro de Comando e no Quadro Activo do Corpo de Bombeiros da Associação e somente enquanto permanecerem no mesmo, no gozo pleno dos respectivos direitos e obrigações;
  • Associados beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado que, por contribuições importantes, com bens, sejam como tal consideradas por deliberação da Assembleia-geral sob proposta prévia da Direcção;
  • Associados honorários os pessoas, singulares ou colectivas, de direito público ou privado que, por serviços relevantes prestados à Associação, directa ou indirectamente, mereçam, essa distinção por deliberação da Assembleia-geral e sob proposta prévia da Direcção.

Direitos os Associados (art.º 8º Secção II, Capítulo II)

1. Os associados Efectivos, detentores de plena capacidade de exercício, gozam, para além dos que decorrem da lei geral, dos seguintes direitos:

  • a) Usufruir, nas condições regulamentarmente estabelecidas, das regalias concedidas pela Associação, nos termos e condições deliberados em Assembleia-geral sob proposta da Direcção;
  • a) Participar nas reuniões da Assembleia-geral, discutindo e votando todos os assuntos que aí forem tratados;
  • b) Eleger e serem eleitos para qualquer cargo social;
  • c) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias;
  • d) Reclamar, perante o órgão social autor do acto que considerem contrário à Lei, Estatutos ou Regulamentos.
  • e) Recorrer, para o Tribunal competente, das deliberações da Assembleia-geral, que considerem contrárias à Lei, Estatutos ou Regulamentos;
  • f) Requerer, por escrito, certidão de qualquer acta dos Órgãos Sociais a que, legalmente, tenham direito;
  • g) Propor a admissão de novos Associados Efectivos;
  • h) Receber os Estatutos e Cartão de Associado no acto da admissão;
  • i) Desistir da qualidade de associado, o que deve ser requerido, por escrito, à Direcção;

2. Os associados só podem exercer os direitos referidos no número anterior se tiverem pagas as quotas do trimestre anterior.

3. Os Associados Efectivos que tenham sido admitidos há menos de seis meses, não gozam dos direitos referidos no nº.1 deste artigo com excepção dos previstos nas alíneas i) e j).

Deveres dos Associados (art.º 9º Secção II, Capítulo II)
São deveres dos associados efectivos, detentores de plena capacidade de exercício, além de outros previstos na lei geral:

  • a) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
  • b) Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
  • c) Acatar as deliberações dos Órgãos Sociais legitimamente tomadas;
  • d) Exercer com dedicação, zelo e eficiência os cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados, salvo pedido de escusa por doença ou outro motivo atendível, apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral e por esta considerado justificado;
  • e) Não cessar a actividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
  • f) Zelar pelos interesses da Associação, comunicando por escrito à Direcção quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento;
  • g) Pagar pontualmente a quota fixada;
  • h) Comparecer às Assembleias-gerais cuja convocação tenham requerido;
  • i) Comunicar por escrito à Direcção o local de pagamento das quotas e qualquer situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a mudança de residência;
  • j) Tratar com respeito e urbanidade a Associação, as suas Insígnias, órgãos sociais, respectivos titulares, comando, bombeiros, colaboradores da Associação e todos com quem, na qualidade de associado, se relacione.